EM DEFESA DA VIDA

A CNBB emitiu uma nota em relação ao julgamento pelo STF, no próximo dia 24 de abril de 2020, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP. Nesta ação pleiteia-se, como efeito final, autorizar, de qualquer forma, o aborto de crianças cujas mães sejam diagnosticadas com o zikavirus durante a gestação.

Abaixo nota emitda neste 2º Domingo da Páscoa na íntegra:

EM DEFESA DA VIDA:
É TEMPO DE CUIDAR

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, porta-voz da Igreja Católica na sociedade brasileira, em sintonia com segmentos, instituições, homens e mulheres de boa vontade, convoca a todos pelo empenho em defesa da vida, contra o aborto, e se dirige, publicamente, como o faz em carta pessoal, aos Senhores e Senhoras Ministros do Supremo Tribunal Federal para dizer, compartilhar e ponderar argumentações, e considerar, seriamente, pelo dom inviolável da vida, o quanto segue:

  1. “É tempo de cuidar”, a vida é dom e compromisso! A fé cristã nos compromete, de modo inarredável, na defesa da vida, em todas as suas etapas, desde a fecundação até seu fim natural. Este compromisso de fé é também um compromisso cidadão, em respeito Carta Magna que rege o Estado e a Sociedade Brasileira, como no seu Art 5º, quando reza sobre a inviolabilidade do direito à vida.
  2. Preocupa-nos e nos causa perplexidades, no grave momento de luta sanitária pela vida, neste tempo de pandemia do COVID-19, desafiados a cuidar e amparar muitos pobres e empobrecidos pelo agravamento da crise econômico-financeira, saber que o Supremo Tribunal Federal pauta para este dia 24 de abril 2020, em sessão virtual, o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.301/2016 e a interpretação conforme a Constituição de outros dispositivos do mesmo diploma legal.
  3. Há de se examinar juridicamente a legitimidade ativa desta Associação de Defensores Públicos, como bem destacado nas manifestações realizadas nos autos pela Presidência da República, Presidência do Congresso Nacional, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, pois nos parece, também, que a referida Associação não é legitimada para propor a presente ADI, tendo bem presente que a Lei 13.985/2020 trouxe suporte e apoio para as famílias que foram afetadas pelo Zika vírus, instituindo uma pensão vitalícia as crianças com Síndrome Congênita como consequência.
  1. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reitera sua imutável e comprometida posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural comprometida com a verdade moral intocável de que o direito à vida é incondicional, deve ser respeitado defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurandoo a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto”. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.
  2. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil insta destacar que o combatido artigo 18 da referida Lei 13.301/2016, cuja ADI pretendia a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos, foi completamente revogado pela MP 894 de 2019, convertida em Lei em 2020 (L. 13.985/2020). Desta forma, parece-nos ainda que o objeto da ação foi superado, não servindo a ação para declarar a inconstitucionalidade de outra lei que não a inicialmente combatida.
  3. A CNBB requer, portanto, que, acaso seja superada a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada por todas as autoridades públicas que se manifestaram, e não seja extinta a ADI pela perda do objeto, no mérito não sejam acolhidos quaisquer dos pedidos formulados para autorizar, de qualquer forma, o aborto de crianças cujas mães sejam diagnosticadas com o zikavirus durante a gestação.
  4. Reafirmamos, fiéis ao Evangelho de Jesus Cristo, nosso repúdio ao aborto e quaisquer iniciativas que atentam contra a vida, particularmente, as que se aproveitam das situações de fragilidade que atingem as famílias. São atitudes que utilizam os mais vulneráveis para colocar em prática interesses de grupos que mostram desprezo pela integridade da vida humana. (S. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, 58)

Esperamos e contamos que a Suprema Corte, pautada no respeito à inviolabilidade da vida, no horizonte da fidelidade moral e profissional jurídica, finalize esta inquietante pauta, fazendo valer a vida como dom e compromisso, na negação e criminalização do aborto, contribuindo ainda mais decisivamente nesta reconstrução da sociedade brasileira sobre os alicerces da justiça, do respeito incondicional à dignidade humana e na reorganização da vivência na Casa Comum, segundos os princípios e parâmetros da solidariedade.


Cordialmente,
Brasília, 19de abril de 2020
Domingo da Misericórdia

Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Presidente

Dom Jaime Spengler
1º Vice-presidente

Dom Mário Antônio da Silva
2º Vice-presidente

Dom Joel Portella Amado
Secretário-geral