3ª MARATONA SACROSANCTUM CONCILIUM

Tesouro de Inestimável Valor: A Sacrosanctum Concilium e a música litúrgica

No dia 4 de dezembro, celebramos os 62 anos da promulgação da Sacrosanctum Concilium – a Constituição sobre a Sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II. Para marcar esta data tão significativa para a vida da Igreja, será realizada a III Maratona Sacrosanctum Concilium, uma jornada online de formação e partilha.

Das 08h às 20h, especialistas em liturgia e música litúrgica conduzirão reflexões, diálogos e apresentações que aprofundam o tema “Tesouro de inestimável valor: A Sacrosanctum Concilium e a música litúrgica”.

O encontro será totalmente gratuito, sem necessidade de inscrição, e transmitido ao vivo pelos seguintes canais do YouTube:

A maratona é um convite à formação, à espiritualidade e ao aprofundamento da compreensão da música na liturgia, reconhecida pelo Concílio como tesouro precioso que eleva o coração dos fiéis e manifesta a beleza da fé.

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Sacrosanctum Concilium e a música litúrgica

A Constituição Sacrosanctum Concilium, do Concílio Vaticano II, dedica um conjunto de artigos à música litúrgica (§112–§120), reconhecendo sua importância singular na vida de oração da Igreja. Para o Concílio, a tradição musical eclesial é um “tesouro de inestimável valor”, não pela sofisticação estética, mas porque o canto sagrado, unido ao texto litúrgico, faz parte integrante da própria ação ritual. A música, por isso, não é acessória: ela participa da comunicação simbólica da liturgia e contribui para a elevação espiritual dos fiéis.

O documento afirma que a música sacra tem um duplo propósito: a glória de Deus e a santificação dos fiéis. Por essa razão, o culto adquire maior nobreza quando celebrado com canto, envolvendo ministros, coro e assembleia. Essa dimensão comunitária do canto está diretamente ligada ao princípio da participação ativa, tão central à reforma litúrgica.

A Sacrosanctum Concilium também pede que a Igreja preserve e promova seu patrimônio musical. Isso inclui o incentivo à formação de coros, especialmente nas catedrais, e o compromisso de bispos e pastores em assegurar uma prática musical que realmente permita a participação do povo. A formação musical é destacada como fundamental: seminários, casas de formação e institutos especializados devem oferecer sólida preparação aos que atuam na liturgia.

Entre as expressões musicais, o Concílio reconhece a primazia do canto gregoriano, próprio da liturgia romana, recomendando que ele tenha lugar preferencial nas celebrações. Ao mesmo tempo, abre espaço para outras formas de música sacra, como a polifonia, desde que estejam em consonância com o espírito da liturgia e favoreçam a oração e a comunhão da assembleia. Também atribui importância ao órgão de tubos, tradicional na Igreja latina, por sua capacidade de elevar o espírito a Deus, sem excluir outros instrumentos adequados ao culto.

Por fim, o Concílio orienta que os textos destinados ao canto sejam doutrinariamente sólidos e inspirados na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas, garantindo assim que o canto seja, ao mesmo tempo, beleza estética e expressão de fé.

Assim, a Sacrosanctum Concilium oferece uma visão equilibrada e profundamente teológica da música litúrgica: tradição e participação, beleza e função ritual, formação e vida espiritual caminham juntas. A música, iluminada pelo espírito do Concílio, torna-se caminho de encontro com Deus e de comunhão entre os fiéis.

Leia na íntegra o documento da SC: